quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Até um dia, ruído de toda noite

Ela saiu. E já não era sem tempo. Como resultado há muito esperado eis que surge a liminar e, com ela, uma trégua abençoada aos ouvidos dos que buscam no sagrado repouso noturno e no sono regenerador, a renovação de suas forças para uma nova jornada de afazeres a cada dia que se inicia.

Saiu, sim, em socorro aos pais e mães de família, aos idosos, às crianças, aos estudantes, aos enfermos e a todos que, na sua condição de seres humanos, não podem abrir mão do repouso e do sossego e, na condição de cidadãos, não se podem abster do exercício de tais direitos, ínsitos à sua própria dignidade.

Reporto-me à decisão judicial que, a pedido do Ministério Público, proibiu aos proprietários de dois estabelecimentos comerciais direcionados à diversão noturna, de Imperatriz, a emissão de ruído em proporções acima do que permite a lei, estabelecendo multa diária de R$ 50.000,00 para o caso de descumprimento.

Diariamente, de terça-feira a domingo, por sons mecânicos e de bandas musicais, “buzinaço”, “apitaço”, algazarra, gritaria e uma vastidão de ações ilegais e desrespeitosas, os moradores das imediações do bar/boate Texana e da Romanos Pizzaria, no centro da cidade, tem infligidos seus ouvidos, seu sono, seu raciocínio, seu descanso, seu sossego, sua paciência... sua vida, enfim. Disto decorre a baixa produtividade e o estresse diário do qual resultam distúrbios de toda natureza, inclusive orgânicos, psicológicos e emocionais, sobre os quais, especificamente, remeto o leitor ao aprimorado estudo publicado na internet pelo Juiz paulista Sebastião Flávio da Silva Filho, link http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/meio-ambiente-poluicao-sonora/poluicao-sonora.php.

É recente a liminar, mas a esperança - seu primeiro efeito, já é perceptível na expressão dos inúmeros idosos estressados, pais fadigados, crianças sonolentas, estudantes atrasados e de tantos mais prejudicados pela exposição diária a níveis excessivos de ruído, submetidos ao desrespeito cotidiano dos seus direitos, ainda que assegurados pelas normas mais elementares do ordenamento jurídico brasileiro, a começar pela Constituição Federal.

A poluição sonora consiste na emissão de barulho, ruídos e sons em limites perturbadores da comodidade auditiva. É isto que vem afetando a comunidade, há muito tempo, inclusive pelos dois referidos estabelecimentos.

Não bastasse a exposição a todo tipo de ruído durante o dia, o sossego e o repouso tem sido obstados, sucessivamente, noite após noite, interferindo, de forma totalmente negativa, na saúde e na qualidade de vida dos cidadãos. Tal conclusão resulta não só da experiência diária, mas da própria ciência médica, segundo a qual o ouvido humano nunca se acostumará ao barulho excessivo, que torna impossível o sono reparador das energias gastas pelo ser humano, daí decorrendo toda sorte de conseqüências negativas à saúde, sob todos os aspectos.

Em contraposição à iniquidade, pelo direito e a bem da justiça, urge seja mantida essa liminar e compelidos os infratores à adequação dos seus estabelecimentos aos padrões legalmente exigidos para funcionamento.

E àqueles que se insurgem, por razões econômicas e financeiras, rebate-se com o simples apelo à observância do óbvio. Não se quer obstar o trabalho, nem a diversão. Exige-se, com amparo legal, que o lazer e o trabalho proporcionados nesses estabelecimentos ocorram de forma adequada a não desrespeitar o direito ao sossego público. E, para tanto, basta que os estabelecimentos destinados à promoção de eventos como shows, apresentação de bandas musicais e outros dos quais decorram emissão sonora o façam em ambiente apropriado. Ou seja, que providenciem adequado isolamento acústico do espaço de modo a impossibilitar a emissão de ruído.

De parabéns, pois, o Ministério Público pela iniciativa, o Poder Judiciário pela pronta prestação jurisdicional, mesmo que ainda cautelar, e principalmente a população, como um todo beneficiada pela aplicação da lei e funcionamento das duas Instituições.

E que assim seja. Sempre.

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